A retificação publicada ontem, dia 5 de maio, em Diário da República, do Decreto-Lei 20/2020 retira da lista do regime excecional de proteção no âmbito da COVID-19, as pessoas com diabetes e hipertensão, impedindo-as, assim, de ter as suas faltas justificadas por declaração médica, nos casos em que não fosse possível exercer as suas funções à distância – algo que estava previsto no diploma publicado há quatro dias que dava esta possibilidade a todos os trabalhadores com doenças crónicas e imunodeprimidos. A Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD) mostra-se negativamente surpreendida com esta retificação e com a exclusão propositada das pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de proteção.
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